O assistente técnico é profissional autônomo contratado pela parte, cujo conhecimento específico sobre a matéria deve ser empregado com a função principal de elaborar quesitos (perguntas para que o perito responda e complementar e/ou argumentar através do parecer psicológico acerca da avaliação psicológica desenvolvida pelo perito e respectivo laudo no processo judicial.
Além disso, realiza reuniões técnicas com os peritos, pode acompanhar audiências e depoimento especial de crianças e adolescentes. É, portanto, um assessor da parte, devendo estar habilitado para orientar e esclarecer sobre as questões psicológicas que dizem respeito ao conflito.