Solicitado pelo juízo, a perícia psicológica documenta nos autos o conhecimento especializado, que foge do conhecimento jurídico ou ao senso comum, sendo o laudo pericial estabelecido como prova processual.
Nas varas de família, promove a investigação psicológica utilizando-se das técnicas da psicologia, em processos de guarda, convivência ou alienação parental, visando avaliar a relação entre pais, filhos e(ou de quem está pedindo a guarda), seus vínculos, os processos mentais e comportamentais, as dinâmicas familiares envolvidas.
Muitos destes processos envolvem acusações de maus tratos, negligência, abuso físico, psicológico ou sexual.