A psicologia Jurídica é uma área recente da psicologia, em se pensando que passou a ganhar força em torno dos nos 2000. Seu ensino acadêmico surgia de forma incipiente como na forma matérias isoladas em algumas universidades, como por exemplo, na Universidade do Estado do RJ, já na década de 1990. À época os profissionais que atuavam nos Tribunais bem como aqueles que iniciavam em outras áreas vinculadas com a Justiça possuíam poucas referências para embasar sua atuação. Soma-se a isto, do fato de que o acesso à pesquisa no exterior ainda não era tão facilitada como nos dias atuais.
Atualmente a compreensão do conceito de Psicologia Jurídica ainda é confusa para a maioria do público leigo e também para operadores do Direito, o que dificulta a atuação profissional de forma mais eficaz. O campo da psicologia jurídica é amplo, não se restringindo apenas à atuação nos Tribunais. Para além dos Tribunais, existem as delegacias, os órgãos de proteção e assistência, as penitenciárias, entre outras instituições que carecem de um trabalho do psicólogo jurídico de forma melhor estruturada. Muitas vezes nem mesmo os psicólogos conseguem distinguir de forma adequada sua atuação na área escolhida. Certamente a falha na formação acadêmica encontra-se na base desta fragilidade, bem como da ausência da extensão necessária através da supervisão técnica e do trabalho clínico pessoal, fundamental para que o profissional posicione-se de forma ética e técnica frente aos questionamentos da profissão.
Além da questão apontada acima, ainda se encontram cursos de formação (pós-graduações) muito genéricas, que deixam a desejar para a atuação em áreas específicas, ou ainda excluindo temas e áreas importantes de atuação e intervenção, devendo o aluno ser criterioso na hora de escolha do curso para seu aprimoramento. Deverá observar a disposição do número de horas/aula para cada tema, metodologia e programa de cada disciplina. Os programas são variados e devem ser estudados detalhadamente Souza (2014) refere que alguns autores buscaram distinguir a psicologia jurídica e a psicologia forense/judicial, (Sabaté, 1980, Garzón 1990 apud Trindade, 2009) e afirma que historicamente fez sentido essa distinção. No entanto, atualmente, segundo Trindade (2009) o termo psicologia jurídica, engloba qualquer prática aplicada da ciência e da profissão de psicologia para os problemas e questões legais. Jesus (2010) segue o mesmo raciocínio, afirmando que essa nomenclatura seria mais abrangente, pois o termo forense estaria restrito ao fórum. Apesar disso, as psicologias jurídicas, segundo Clemente (1998, apud Trindade 2009),são citadas de acordo com o tema que abordam: Psicologia judicial, penitenciária, criminal, civil e família, do testemunho, da criança e do adolescente infrator, policial, da vitima, e outras. Portanto, a área é ampla e o psicólogo deve priorizar a formação que privilegia sua área de atuação, bem como a possibilidade de realização da prática com supervisão técnica.
Outra questão pertinente a ser levada em consideração, é a possibilidade de que o curso escolhido aborde não apenas a atuação do psicólogo enquanto avaliador, mas também a possibilidade de intervenção do psicólogo jurídico em processos preventivos, de mediação e politicas públicas visando mobilizar o adoecimento daqueles que estão envolvidos com a justiça, principalmente de crianças e adolescentes em formação.
Sobre este fato, (Lago et al. 2009) aponta que o psicólogo não pode deixar de realizar psicodiagnósticos, âmbito de sua prática privativa. Entretanto, deve estar disposto a enfrentar as novas possibilidades de trabalho que vêm surgindo, ampliando seus horizontes para novos desafios que se apresentam.